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ANO 4 - NÚMERO 13 |
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Boas perspectivas No último dia 19 de junho foi promulgada a Lei no. 10.243, pelo Presidente da República. Esta lei, entre outras providências, permite que o empregador pague ao seu empregado estudante as despesas referentes a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático, sem vinculação salarial. Até então, as empresas que tivessem interesse em ajudar no desenvolvimento de seus funcionários estavam sujeitas tanto à incorporação destes valores ao salário como a autuações do INSS. Por outro lado, no final de junho foi editado o roteiro que permitiu às empresas de tecnologia apresentarem ao Ministério de Ciência e Tecnologia seus projetos de pesquisa e, a partir daí, se habilitarem ao benefício de redução de IPI sobre produtos de informática. Este incentivo melhora as condições de competitividade das empresas instaladas no Brasil e induz o desenvolvimento de tecnologia em nosso país. São duas ações que nos deixam otimistas. Desenvolvimento de pessoas e tecnologia - esta sempre foi nossa principal preocupação e é a base do crescimento da CP Eletrônica, que completa, neste mês de agosto, 19 anos de existência. Carlos Roberto Pires Pôrto |